Abstract

Este artigo apresenta e discute a concepção de dignidade humana, central na experiência jurídica brasileira contemporânea, e propõe sua releitura a partir de sua ligação essencial com o princípio da cidadania. O texto dialoga com a obra do filósofo canadense Charles Taylor, especialmente com a distinção que propõe entre dois planos de análise da teoria política (a análise ontológica e a análise normativa), que é útil para esclarecer os diferentes modelos de dignidade humana e para repensar o seu sentido enquanto fundamento da ordem jurídica. Repensado em perspectiva política, a dignidade não pode compreender-se como simples passividade, como se seu titular fosse um simples cliente da Administração ou do Judiciário, mas se reafirma como atividade, iniciativa e mobilização, capacidades sem as quais a pessoa humana não se compreende nem efetiva enquanto fundamento do Estado Democrático de Direito

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