Abstract
Este trabalho tem como propósito central expor uma das aspirações mais caras à filosofia de Espinosa: a liberação da faculdade de julgar, tanto como perspectiva hermenêutica como em seu significado político. A partir deste conceito, pretendese reconstruir alguns tramos do programa do filósofo, sempre enfático a respeito da liberdade, tanto no âmbito ético como no político, e os diversos significados que esta tem em sua obra. Há uma liberdade concebida sub specie aeternitatis e uma liberdade sub specie durationis? A questão leva a estabelecer a relação que este filósofo tem com as coisas do mundo político, sempre movido a partir de paixões e interesses e, frequentemente, afastado de um sentido virtuoso da liberdade. Sem abandonar as aspirações de um sentido superior da liberdade, o autor sustenta que Espinosa se propõe examinar o problema da liberdade em um contexto no qual há mais prejuízos que idéias adequadas, mais temores que esperanças, mais superstição que sabedoria.
Highlights
From it a sense of freedom in which it is conceived as virtuous
the liberation of the faculty to judge as hermeneutic perspective
our aim is to reconstruct some of the interstices of the philosopher's program
Summary
Nas páginas mais notáveis do pensamento espinosano concorrem diversos graus e concepções da liberdade. Haveria uma espécie de distinção espinosana pela qual se explique a Deus como uma espécie de idola fori e a irrupção de um Deus concebido a partir dos emaranhados conceituais mais sólidos da filosofia?4 Assumimos de entrada que a filosofia de Espinosa se expõe em dois planos: um que aspira a construir uma filosofia perene e sujeita às propensões eternas da razão; a outra perspectiva parece inclinada a interrogar sobre as coisas mais seculares que ocorrem ao homem comum e corrente: se propõe a formular uma alegação a favor da liberdade dos homens de razão e reivindica o direito de todos os indivíduos a professar suas próprias crenças em um marco de pluralismo subjetivo. Os escritos políticos espinosanos estão consagrados a romper com o exercício mais dogmático e autoritário da interpretação dos textos sagrados; demandam que todo exercício hermenêutico repouse sobre uma liberdade que o indivíduo possui originariamente, a de julgar em função de sua própria constituição intelectual, à margem de algo que a cidade não pode nem deve arrogar-se: o direito natural ao discernimento autônomo
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