Abstract

Os fundamentos da responsabilidade civil do Estado constituem um tema que merece um estudo mais aprofundado na doutrina brasileira. Em geral, a doutrina limita-se a invocar a igualdade e a justa repartição dos encargos sociais para as hipóteses de responsabilidade civil por atos lícitos. Nos casos de atos ilícitos, o fundamento apontado é o princípio da legalidade. Entretanto, existem situações mais complexas (como as hipóteses de responsabilidade por omissão) em que a mera invocação desses tradicionais fundamentos não se mostra suficiente ou útil. Com base nos resultados de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial realizada, busca- se: a) explicitar quais são as deficiências da formulação tradicional e b) verificar se é possível atualizar as bases teóricas dos fundamentos da responsabilidade civil do Estado, para melhor enquadrar o tema à luz da proeminente dimensão constitucional atribuída aos direitos fundamentais.

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