Abstract
Os Franciscanos encontravam-se, desde suas origens, dispensados da estabilidade, o que acarretava, automaticamente, na possibilidade do retorno dos frades ao estado dos monges giróvagos, garantindo seu direito – e também sua vocação – para a circulação no saeculum. A Ordem Franciscana se constituíra, portanto, a partir da autorização verbal de Inocêncio III, em uma comunidade mendicante, à qual se encontrava disponível o mecanismo esmoler. A partir da institucionalização da comunidade, entretanto, a mendicância deveria, progressivamente, apresentar-se como um expediente vinculado a uma realidade institucional pré-existente e, portanto, identificada a normas e práticas ligadas à tradição. Por essa razão, o léxico da mendicância na Ordem Franciscana tendeu a incorporar os conceitos relacionados ao trabalho (o labor) da Regula monachorum de São Bento. Identificamos, de uma maneira geral, no corpus escrito franciscano, uma apresentação da mendicância como profundamente associada ao trabalho.
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