Abstract

Que o direito e a ordem jurídica tem a ver, sobretudo, com uma maneira de violência culpabilizante e essencial da vida, trata-se, sem embargo, da premissa principal das análises dos textos jurídicos de Walter Benjamin. Tais reflexões e posicionamentos permitem, não obstante, um revisitar dos modernos modos de se compreender a relação entre ação, prática e direito, a partir e, em especial, de experiências como a dos franciscanos no século XIV e da contemporânea ayahuasca indígena. Neste sentido, objetiva-se com o presente artigo explicitar, sobretudo, a cumplicidade que, sem embargo, parece não ser levada tanto em conta, entre a violência, a vida e o poder do direito, para consignar, não obstante, a necessidade de se pensar a vida e sua forma para além e fora do domínio jurídico. Portanto, a problemática central que nos move é a seguinte: é possível constituir uma ação humana que se situe fora de toda relação com o direito; ação que não ponha, que não execute ou que não simplesmente transgrida a ordem jurídica? De fato, conclui-se que é necessária uma releitura distinta de um pluralismo, pugnando, no caso, analisar a forma-de-vida como fundamento de uma oposição e renúncia ao direito, sobretudo, no sentido indeterminado de uma vida que, por consequência, é sua própria forma, sua própria existência.

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