Abstract

Conceitos como interpretabilidade e valoração de traços-φ (Chomsky, 2001; Pesetsky and Torrego, 2007) têm desempenhado um papel central no estudo dos universais linguísticos. Neste respeito, em português padrão, assim como em outras línguas românicas, os pronomes possessivos carregam traços não interpretáveis de número, que são valorados via concordância nominal. No entanto, certos dialetos do português do Brasil (PB) mostram que o possessivo de 2.a pessoa, principalmente em posição posposta, não concorda em número com o nome. Por exemplo, no dialeto mineiro, um N no singular pode coocorrer com possessivo no plural, que se refere à 2.a pessoa do plural (‘de vocês’). Do mesmo modo, um N no plural pode coocorrer com possessivo no singular, que se refere à 2.a pessoa do singular. Para explicar esses fatos, argumentarei que, nesta gramática, os traços de número no possessivo de 2.a pessoa são (i) traços da pessoa e não do nome e são (ii) interpretáveis. Com base na primeira formulação, prediz-se que ‘seu’ seja o possessivo de 2.a pessoa do singular, e ‘seus’ do plural. Com base na segunda formulação, não se desencadeia concordância em número no possessivo. Além disso, seguindo Danon (2011) e Norris (2014), argumentarei que os cardinais dividem DPs do PB em dois domínios, sendo que os sintagmas situados acima de NumP são marcados com o morfema de plural em concordância nominal, enquanto os situados abaixo de NumP são impedidos de terem esta marca. Assim, pelo fato de o possessivo pré-nominal estar antes do cardinal, ele é obrigatoriamente marcado com o morfema de plural, enquanto o possessivo pós-nominal não tem esta marca. Livre da marca morfológica de concordância nominal, o possessivo pós-nominal de 2.a pessoa favorece a reanálise do ‘-s’ como indicador do número da pessoa.

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