Abstract

No contexto contemporâneo verifica-se a ampliação das práticas penais como meio de regulação dos conflitos na sociedade. Isso tem levado à utilização do aparato do Judiciário nas práticas políticas, com o campo penal ocupando centralidade neste processo. O protagonismo do Poder Judiciário nos processos de criminalização ampliada é um dos pontos mais importantes no enfraquecimento da ordem constitucional democrática e o crescimento significativo dos espaços de exceção. No Brasil tais características têm sido aprofundadas como forma de intervenção na luta política, em especial nas ações da chamada “Operação Lava Jato”, tendo como consequência imediata a criminalização da política e retrocessos no campo do reconhecimento de direitos.

Highlights

  • A Professor do Programa de Pós-Graduação da PUC-Rio; Coordenador-Geral do Núcleo de Direitos Humanos da PUC-Rio

  • Tal método destaca “o sistema inquisitivo, sem acusador nem defesa, baseado na atuação de ofício ou com denúncias anônimas e na qual a tortura aparece minuciosamente indicada para obter a confissão ou para conseguir a delação de supostos cúmplices” (ANITUA, 2008, p. 60)

  • Trata-se de uma característica dos sistemas penais que era utilizada na prática política nos Estados absolutistas

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Summary

Introduction

A Professor do Programa de Pós-Graduação da PUC-Rio; Coordenador-Geral do Núcleo de Direitos Humanos da PUC-Rio. “O sistema penal trata o acusado como objeto, não como sujeito de uma relação, trata como alguém que trará informações ao juízo, especialmente através da prova absoluta, a confissão.” “O infrator é apresentado como inimigo, constrói-se uma figura que representa o mal e que deve ser rechaçada pela sociedade.”

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