Abstract

O artigo apresentou reflexões sobre o controle judicial em face que antecedeu o início do Processo Legislativo, aproveitando como caso de estudo a ADI nº 7184. O objetivo central do trabalho foi responder à pergunta: “como é possível conciliar, em face da independência dos Poderes constituídos, o devido processo legislativo e a judicial restraint? Adotou-se como metodologia de pesquisa o método de abordagem indutivo e o método de procedimento de análise de jurisprudência e análise de conteúdo. Os objetivos específicos do trabalho foram: responder em linhas gerais quais os momentos de controle jurisdicional do Processo Legislativo dentro da ordem constitucional Brasileira, apresentar uma proposta interpretativa de que se faz necessária uma interpretação estritamente restritiva das hipóteses de controle jurisdicional sobre o próprio processo, sob pena de se transferir de forma indireta do Legislativo para o Judiciário o mérito e conveniência social da criação normativa originária e analisar o recente caso concreto em que se pretendeu coibir o debate futuro no âmbito do Congresso Nacional de modo afastar possíveis supressões da política de cotas raciais quando da revisão programada após 10 anos prevista na própria norma a ser repensada. Conclui o artigo que a intervenção jurisdicional sobre o Processo Legislativo deve ser informada à luz de um juízo de proporcionalidade entre duas posturas principais, o judicial restraint e o dever de garantia do devido processo legislativo.

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