Abstract

A palavra discricionariedade remete a certo instituto jurídico do Direito administrativo, especialmente nos sistemas de Civil Law. Para além do regime administrativo, discricionariedade deve ser tratada não como algo pertencente a uma área do todo, mas como um instituto geral que permeia certos atos de todos os ‘’Poderes’’ do Estado: o administrador, o juiz e o legislador exercem atos discricionários. Partindo dessa ideia mais ampla que se tentará esboçar algumas linhas sobre uma teoria geral da discricionariedade.

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