Abstract
O objetivo deste artigo é definir se a cominação de multa pelos Tribunais de Contasestá sujeita à prescrição e, em caso positivo, indicar qual seria o regime jurídico aplicávelà hipótese de inexistência de norma jurídica (lacuna). O método de abordagem é baseadono raciocínio dedutivo, a partir de pesquisa de natureza qualitativa e teórico-prática, tendo porobjeto uma pesquisa bibliográfico-documental. A conclusão indica que, por analogialegis, a fiscalização dos Tribunais de Contas deve se submeter às normas de direito público maispróximas e que regulamentem em todos os aspectos a questão da prescrição, prevista na Lein. 9.873/1999.
Highlights
Direito autoral e licença de uso: Este artigo está licenciado sob uma Licença Creative Commons.Com essa licença você pode compartilhar, adaptar, para qualquer fim, desde que atribua a autoria da obra, forneça um link para a licença, e indicar se foram feitas alterações
Foi ajuizada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5.259, sobre artigos da Lei Complementar n. 588, do Estado de Santa Catarina, que estabeleceu o prazo de cinco anos para análise e julgamento de todos os processos administrativos relativos a administradores e demais responsáveis submetidos ao controle do Tribunal de Contas (TC) local1
SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo para céticos
Summary
O problema do decurso do tempo sem a manifestação dos Tribunais de Contas (TCs) costuma suscitar diversos questionamentos pelos gestores públicos, muitas vezes inconformados com a atuação tardia do órgão de fiscalização. No julgado mais recente do STF, de março de 2017, a Corte enfrentou o tema da prescrição em relação às multas aplicadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), diante da lacuna normativa sobre o prazo para o exercício da pretensão punitiva (BRASIL, 2017a). Dessa forma, há amparo constitucional na previsão em lei de multa a ser aplicada em face de gestor público que, por exemplo, não atenda regularmente às obrigações ínsitas ao dever de prestar contas, dentre as quais a de prestar tempestivamente as informações cobradas pelos órgãos de controle externo, além de várias outras previstas em lei. 9.873/1999 por analogia ideal de propiciar a essas Cortes os instrumentos necessários para a sua atuação, são as consultas, cuja previsão está consignada no artigo 1o, inciso XVII, da Lei n. Antes de analisar tais entendimentos, convém aprofundar, no plano teórico, o conceito de prescrição e suas regras gerais
Talk to us
Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have
Disclaimer: All third-party content on this website/platform is and will remain the property of their respective owners and is provided on "as is" basis without any warranties, express or implied. Use of third-party content does not indicate any affiliation, sponsorship with or endorsement by them. Any references to third-party content is to identify the corresponding services and shall be considered fair use under The CopyrightLaw.