Abstract
Tomando por referência o estudo exploratório realizado por Araújo (2015) sobre as práticas e as estratégias de atendimento da educação infantil em tempo integral em vinte instituições públicas do estado do Espírito Santo, este artigo problematiza a condição de vulnerabilidade e risco social das crianças e de suas famílias utilizada como critério predominante de matrícula, segundo relato de 90% dos gestores entrevistados. Chama a atenção para a necessária discussão sobre o modo como a demanda por vagas no tempo integral tem resultado em formas controversas de acesso ao manter as crianças mais próximas do “mérito da necessidade” do que das prerrogativas do direito. Conclui-se que, quando o “mérito da necessidade” se estabelece como critério predominante de acesso à educação infantil em tempo integral, uma visão reducionista do direito se interpõe, subvertendo-o como recurso equalizador de oportunidades e instância de mediação societária.
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