Abstract

Considerado o panorama constitucional brasileiro, enquadrado na conjuntura social-democrática, desponta o direito social à educação como pilar à construção social. Porém, a inobservância da referida diretriz elaborada pelo constituinte conduz o quadro social à involução, no sentido de que não evoluem as pessoas, e tampouco o cenário sociopolítico. Hodiernamente, embora compreensível o comando pela implementação de políticas educacionais eficazes, não se pode afirmar pela efetividade desse ideário, haja vista a conjuntura fática que explicita as carências de um sistema educacional falho. Assim sendo, afigura-se necessário o vislumbre do direito à educação enquanto parâmetro humano básico, ou direito humano, com o objetivo de serem planejadas as bases educacionais mediante sólidos sistemas que, pragmaticamente, estruturem um quadro coletivo que impulsione, até mesmo, a formação do Estado democrático. Por meio do método dedutivo, analisam-se pensamentos doutrinários sobre o tema, culminando a discussão na compreensão de que, percebido enquanto direito humano, o direito à educação reclama efetivação pragmática e, além disso, não permite incursões restritivas por meio da atuação estatal, que em meio à discricionariedade, restringe, por vezes, de modo desarrazoado, a capacitação do ser humano. Entendeu-se, outrossim, que a educação otimiza tanto a esfera individual, quanto a própria estrutura estatal democrática.

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