Abstract

Objetivos: observar se o regime do erro médico previsto no Regulamento para o Tratamento de Acidentes Médicos perde ou não a sua utilidade prática a partir da entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Civil da República Popular da China que prevê especificamente um regime da responsabilidade pelos danos causados por tratamentos médicos; segundo, ver se a constituição de acidente médico ainda é um pressuposto da responsabilidade civil médica prevista na lei citada; terceiro, ver se ambos os regimes, agora de diferentes diplomas legais, requerem os mesmos requisitos e se cada um destes tem o mesmo âmbito. Metodologia: executaram-se estudos bibliográficos e normativos que se relacionam com os dois regimes. Resultado e conclusão: o regime de acidente médico apenas perde a sua utilidade prática relativa à responsabilidade civil médica, mas ainda se mantém a sua utilidade prática de natureza administrativa. A constituição de acidente médico não é um pressuposto da responsabilidade civil médica prevista na nova lei. Os requisitos para ambos os regimes são o facto ilícito, negligência médica ou culpa, dano, nexo de causalidade e instituição médica e profissionais de saúde como sujeitos, mas alguns destes requisitos têm âmbito diferente, como nas partes relativas à ilicitue, à negligência médica ou culpa e ao dano.

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