Abstract
The text proposes an axiological concept of human rights, as predominant interests, according to the morality shared in a specific historical moment. It also establishes four evaluative criteria to qualitatively separate human rights from other lesser rights. The studies that support the ethical foundations of human rights has substantial advantages compared to the natural law, historicist and consensual studies, because it recognizes the irrefutable fact that the morality is the justification of the human rights and also because it restrains violations, by limiting the variability of the essential protection they confer, through the imposition of a democratic process to modify the law. Finally, this study supports the existence of a relationship of complementarity between law and morality, which is noticeable in the stages of legislation and enforcement.
Highlights
The text proposes an axiological concept of human rights, as predominant interests, according to the morality shared in a specific historical moment
Das diferenças traçadas com relação às propostas anteriores de justificação, constata-se que a fundamentação ética admite o conteúdo axiológico subjacente à norma, o qual pode ser percebido tanto no seu nascimento, como no momento de Direitos humanos e moral: os valores morais nas fases de positivação e de aplicação dos direitos humanos sua aplicação concreta, mormente em se tratando das prerrogativas consideradas essenciais ao homem em determinada fase do caminhar civilizatório
A tese em foco apresenta vantagens substanciais diante das propostas jusnaturalista e historicista, porquanto reconhece o fato, irrefutável, de que o fundamento dos direitos humanos é moral e, assim, reside nos valores compartilhados em dado momento histórico, bem como, além disso, apresenta força de contenção em face de eventuais transgressões às prerrogativas essenciais, ao limitar a variabilidade de seu conteúdo mínimo através dos processos democráticos necessários à sua conformação na ordem positiva e à sua tutela jurisdicional
Summary
A discussão em torno dos direitos do homem inicia-se com um acordo semântico em torno das diversas expressões que os filósofos adotaram para designá-los, entre as quais, direitos da personalidade, direitos humanos, liberdades públicas, direitos públicos subjetivos, direitos fundamentais do homem, direitos naturais, direitos do cidadão e do trabalhador etc. Do próprio conceito de direitos humanos extraem-se parâmetros para sua identificação; porém esses apresentam caráter amplamente axiológico, exatamente porque se referem a proteções e faculdades com conteúdo valorativo no sentido de preservarem interesses admitidos politicamente, nos âmbitos internacional e interno de cada país 78), pode-se acrescentar como um quarto critério axiológico, a relação direta e imediata do direito com o princípio da dignidade da pessoa, no sentido de que somente devem ser consideradas essenciais as prerrogativas que sejam imprescindíveis para o pleno desenvolvimento da humanidade. Tal correlação entre prerrogativas e exigências não se apresenta somente na forma de abstenções, porquanto, além dos limites inerentes ao respeito e à tolerância, pode-se perceber a existência de direitos que demandam uma conduta proativa do outro para sua realização. Forçosa a ilação de que também o STF adotou uma acepção material dos direitos fundamentais, superando uma abordagem meramente formal, na exata medida em que admitiu o status de fundamental para direitos não expressamente inscritos nos art. 5o a 17 da Constituição da República
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