Abstract

O artigo pretende realizar uma abordagem comparativa entre o Decreto Federal 9.571/2018 e a Resolução nº 5 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), que buscam estabelecer diretrizes nacionais sobre Direitos Humanos e Empresas. Faz uma análise metodológica sobre a dinâmica da participação social, que se revelou bastante distinta na construção dos dois atos normativos, bem como um estudo sobre as previsões contidas nos documentos. Sustenta que o Decreto 9.571/2018 se limitou a fazer remissão aos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU, enquanto a Resolução nº 5 do CNDH está em maior consonância com os princípios internacionais de direitos humanos. Conclui que a Resolução abarca um espectro maior de proteção e desnaturaliza uma lógica de impunidade empresarial, tendo em vista suas expressas previsões de supremacia dos direitos humanos, de obrigações para as empresas e de uma lógica de reparação norteada pelo princípio da centralidade do sofrimento da vítima.

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