Abstract
O objetivo do presente artigo é analisar o direito dos animais de acordo com a concepção dos pensadores Martha Nussbaum e Peter Singer mediante a interface da Lei do Estado do Amazonas n. 6.670/2023 que trata do Código de Direitos e Bem-Estar Animal pela perspectiva da prática da pesca esportiva e, examinando-se ainda os fundamentos utilizados na decisão da Justiça colombiana quanto a pesca esportiva. A metodologia aplicada foi o método dedutivo, utilizando-se como meios de pesquisa o bibliográfico, doutrinário, a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da Justiça da Colômbia e o confronto entre o direito ao lazer, diversão e lucro do animal humano e o direito à vida digna sem dor e sem sofrimento dos animais não humanos. Quanto aos fins a pesquisa será qualitativa. Conclui-se que apesar do Código de Direito Animal do Amazonas ter reconhecido expressamente a senciência de todos os animais, este, no entanto, desconsiderou as peculiaridades da região sendo totalmente omisso quanto à pesca e, quanto à prática da pesca esportiva, revelando-se ainda, especista, ao autorizar a caça amadora ou esportiva quando a diversão humana tiver por finalidade o lucro, desconsiderando que os animais são sujeitos de direitos.
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