Abstract

O objetivo geral do presente estudo é analisar a descriminalização da eutanásia na Colômbia e no Equador. Neste norte, os objetivos específicos são: conhecer do que se trata a eutanásia; compreender a descriminalização da eutanásia na Colômbia; e entender a descriminalização da eutanásia no Equador. Como resultado da pesquisa, tem-se que, tanto na Colômbia quanto no Equador a descriminalização da eutanásia ocorreu por decisões judiciais. Na Colômbia, após uma decisão em 1997 e outra em 2014, da Corte Constitucional colombiana, com uma derradeira medida administrativa do Ministério da Saúde e Proteção Social no ano de 2015. No Equador, após a decisão da Corte Constitucional equatoriana, que ocorreu recentemente, em fevereiro de 2024. Em tais países, o direito de morrer dignamente ganha uma nova forma, qual seja, a possibilidade de antecipação da morte por meio da realização da eutanásia que, frise-se, não fere o direito à vida, mas traduz a imprescindibilidade da existência de uma vida digna. O estudo segue o método de pesquisa dedutivo e a técnica de pesquisa é a documentação indireta. A pesquisa é qualitativa.

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