Abstract

O direito à saúde é um direito social respaldado em nossa Constituição, imprescindível ao bem-estar e à dignidade do ser humano. O objetivo deste trabalho é analisar as solicitações de tratamentos odontológicos no Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais levadas ao Poder Judiciário, para conhecer suas características e as argumentações jurídicas, de princípios e biológicas, utilizadas pelos desembargadores na elaboração dos votos. Foram pesquisados no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais os acórdãos proferidos no período de 2006 a 2016, resultando 27 acórdãos adequados ao estudo. Os resultados denotam que as ações foram postuladas individualmente, com 93% de êxito em favor dos usuários, sendo que foram apresentados laudos ou requisições em 88% das ações. As principais queixas que originaram as solicitações por tratamento odontológico foram agrupadas em cinco grupos. O tratamento odontológico mais solicitado foi cirurgia para colocação de implantes (sete acórdãos), seguido por aparelho ortodôntico (cinco acórdãos). A fundamentação jurídica foi embasada na Constituição, sendo que o artigo 196 foi o mais citado, constando em 25 dos 27 acórdãos. Na fundamentação baseada na argumentação de princípio, o direito à saúde foi o mais utilizado (20 acórdãos), fortalecendo esse direito social, seguido do princípio da dignidade da pessoa humana (12 acórdãos), do princípio da reserva do possível (10 acórdãos) e do direito à vida (oito acórdãos). A Justiça tem sido procurada como alternativa de acesso aos serviços de saúde, devendo os reflexos desse fato serem analisados além do indivíduo beneficiado, pois envolvem toda a sociedade.
  

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