Abstract

Qual a relevância e a viabilidade da inclusão do Direito Homoafetivo como tema transversal nas disciplinas ministradas no curso de graduação em Direito, conforme as novas diretrizes curriculares estabelecidas pela Resolução CES/CNE 5/2018? A homoafetividade, a diversidade sexual e a identidade de gênero são características resultantes da forma plural de se manifestar da sexualidade humana e possuem reflexos no sistema jurídico normatizador da vida em sociedade, independentemente do ramo do Direito. Assim sendo, existe a necessidade do estudo transversal na graduação em Direito das questões jurídicas relacionadas à homoafetividade, uma vez que essas questões são realidade social vinculada às mais diversas áreas de atuação da ciência jurídica. As ferramentas disponibilizadas pela Resolução CES/CNE 5/2018 viabilizam o aprendizado dos assuntos ligados às minorias sexuais, por meio da conexão dinâmica desses temas com as diversas disciplinas da grade curricular da graduação em Direito. A perspectiva metodológica escolhida tem por base o pensamento complexo. Há a prevalência de resultados sistêmicos, privilegiando a inter e a transdisciplinaridade dos ramos do Direito e das demais áreas do conhecimento humano. Com base na doutrina, na jurisprudência e no sistema legislativo, o trabalho revela a função transdisciplinar do Direito Homoafetivo na graduação em Direito, enquanto tema transversal, e sua contribuição para a formação de competências necessárias à vida acadêmica, profissional e familiar do jurista contemporâneo, fortalecendo a tolerância e o respeito na sociedade.

Highlights

  • O assunto que move o presente artigo reside em verificar a viabilidade da inserção do Direito Homoafetivo, da Diversidade Sexual e de Gênero como tema transversal no novo ensino jurídico superior, nos termos do sistema jurídico vigente e das novas diretrizes emanadas pela Resolução CES/CNE1 5/2018

  • A mais ampla possível e também crítica, acerca do mundo em volta irá fazer a diferença no desenvolvimento dos juristas contemporâneos e na construção de uma sociedade mais tolerante e baseada no respeito

  • A sigla LGBTI+, que não raro possui variações (LGBT, por exemplo), foi criada para unir as diversas manifestações de sexualidade existentes, para além do modelo padrão bivalente homem/mulher, masculino/feminino, tais como Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Intersexos, Assexuais, Queers e inúmeros outros

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Summary

Introduction

O assunto que move o presente artigo reside em verificar a viabilidade da inserção do Direito Homoafetivo, da Diversidade Sexual e de Gênero como tema transversal no novo ensino jurídico superior, nos termos do sistema jurídico vigente e das novas diretrizes emanadas pela Resolução CES/CNE1 5/2018. Aborda-se em qual medida essa viabilidade do ensino transversal do Direito Homoafetivo contribui no desenvolvimento de competências necessárias à vida acadêmica, profissional e familiar do jurista contemporâneo.

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