Abstract

Em 28 de novembro de 2012, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), no caso Artavia Murillo vs. Costa Rica, declarou que os Estados-Partes da Convenção Americana possuem a obrigação de efetivarem políticas públicas que garantam o direito de acesso e uso da técnica de fertilização in vitro à população. A decisão da Corte tem força vinculante para os países signatários da Convenção Americana. Desta forma, o objetivo do presente artigo é avaliar como a CIDH protege o direito de acesso e uso da técnica de fertilização in vitro, especialmente por meio do estudo do caso Artavia Murillo vs. Costa Rica. Para tanto, utilizou-se o método casuístico, sendo a pesquisa qualitativa dividida em duas fases. Na primeira fase, analisou-se o Sistema Global e Regional Interamericano de Direitos Humanos. Na segunda fase, verificou-se a adequação dos modelos jurídicos brasileiros frente à decisão do caso estudado. A partir da pesquisa realizada foi possível concluir que os modelos jurídicos brasileiros vigentes estão em consonância com a decisão da CIDH, na medida em que asseguram o livre planejamento familiar, por meio do acesso equitativo dos benefícios da tecnologia à população. Em paralelo, percebeu-se que existem alguns projetos de leis tramitando no Congresso Nacional que visam instaurar políticas discriminatórias que limitam o acesso e uso da técnica de FIV.

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