Abstract

O conceito de desenvolvimento carrega uma carga de expectativa de melhoria das condições socioeconômicas da sociedade. Todavia, na década de 1960, o desenvolvimento era visto como crescimento modernizante em face da evolução da industrialização e foi incapaz desconcentrar a riqueza produzida e preservar os bens da natureza. Incorporou-se assim a sustentabilidade ao conceito de desenvolvimento, todavia ainda carente de precisão. O trabalho tem como objeto realizar a revisão bibliográfica dos conceitos de desenvolvimento e sustentabilidade, a partir das contribuições de Ignacy Sachs e de José Eli da Velga. E acrescenta, ainda, às lições de Direito Econômico sobre Direito do e ao desenvolvimento, proferidas pelo Professor Washington Peluso Albino de Souza, a fim de concluir que a Constituição brasileira de 1988 impôs o Direito ao Desenvolvimento, necessariamente sustentável, enquanto dever estatal e social e um dos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros.

Highlights

  • The development concept carries a load of expectation of improving the socioeconomic conditions of society

  • Giovani Clark state and social duty and one of the rights guaranteed to Brazilian citizens

  • O crescimento não foi acompanhado da eliminação da pobreza extrema ou da ruptura de uma situação de desigualdade significativa entre as classes sociais, além de acarretar destruição dos bens da natureza

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Summary

INTRODUÇÃO

O desenvolvimento é uma aspiração social e abrange uma carga de expectativa de melhoria das condições socioeconômica da sociedade. Havia associação nítida do desenvolvimento com o processo de industrialização, que nas nações chamadas de desenvolvidos representou, no quadro geral e a longo prazo, uma melhoria das condições de vida da população. Entretanto, o fator de industrialização, enquanto crescimento econômico e melhora das condições de vida, não teve a mesma relação proporcional nas nações de industrialização tardia, como o Brasil. Independentemente das dificuldades teóricas, o conceito de desenvolvimento sustentável foi incorporado aos ordenamentos jurídicos das nações, entre eles o Brasil. Considerando o seu conteúdo, que direcionará a norma jurídica (de origem difusa) de conteúdo econômico, ou seja, a política econômica, o estudo do desenvolvimento, integrado a sua vertente sustentável, é objeto do Direito Econômico, especialmente direcionado à busca da promoção de melhoria da qualidade de vida. E acrescenta, ainda, às lições de Direito Econômico sobre Direito do e ao desenvolvimento, proferidas pelo Professor Washington Peluso Albino de Souza, a fim de concluir que a Constituição brasileira de 1988 impôs o Direito ao Desenvolvimento, necessariamente sustentável, enquanto dever estatal e social e um dos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros

ALGUMAS TEORIAS SOBRE O CONCEITO DE DESENVOLVIMENTO
O conceito de desenvolvimento tratado como crescimento econômico
A tese do mito do desenvolvimento: desenvolvimento como ilusão
O desenvolvimento na visão de Amartya Sen
NOVO VIÉS DO DESENVOLVIMENTO
A VERTENTE SUSTENTÁVEL DO DESENVOLVIMENTO
A proposta de Ignacy Sachs de desenvolvimento sustentável
O desenvolvimento sustentável enquanto princípio jurídico constitucional
DIREITO AO DESENVOLVIMENTO E DIREITO DO DESENVOLVIMENTO
O desenvolvimento sustentável como direito ao desenvolvimento sustentável
CONSIDERAÇÕES FINAIS
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