Abstract

O objetivo do texto é analisar se a Reforma Trabalhista, em dois pontos, fere o princípio de proibição de retrocesso social e o de redução das desigualdades sociais, que, à época de sua aprovação, foi apresentada como alternativa necessária à superação do cenário de crise. Para tanto, o texto questiona se de fato houve efetivo pacto social, por meio do diálogo e concertação social, que atribuísse efetividade e legitimidade às alterações legislativas, bem como reflete se a mudança definitiva de paradigma, no sentido de ser dada ainda maior conotação à atuação sindical, por intermédio da prevalência das negociações coletivas, foi feita de maneira coerente. Por fim, apresenta delimitações teóricas quanto ao princípio da proibição do retrocesso social, cotejando-as com dois aspectos trazidos pela nova lei.

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