Abstract

Este artigo tem por intuito analisar a possibilidade de inserção no ordenamento jurídico brasileiro da castração química como pena para os crimes sexuais, frente ao princípio da dignidade da pessoa humana. O estudo oferece um panorama comparativo da aplicação dessa medida nos Estados Unidos da América e da Espanha, partindo de informações estatísticas e resultados de cada país quanto a efetividade de tal prática na diminuição da reincidência dos crimes sexuais. Destaca-se que, assim como no Brasil, todos os países que tentaram ou implantaram a pena de castração química para os crimes sexuais precisaram analisar a pena sob a ótica constitucional, principalmente no que tange a dignidade da pessoa humana e a vedação das penas cruéis. Enquanto os Estados Unidos da América adotaram legalmente a castração química sob o argumento que representa um tratamento clínico (e não uma pena), a Espanha e o Brasil, em contrapartida, reconhecem que a medida caracteriza uma afronta aos direitos humanos, o que resulta em sua inconstitucionalidade. Em que pese haver projetos de lei que versem sobre essa matéria desde o ano de 1997, todos os projetos foram arquivados por afrontar os princípios norteadores da Constituição Federal de 1988.

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