Abstract
O objetivo do presente trabalho é demonstrar a efetividade da regulação de plataformas digitais de maneira ex ante no âmbitoconcorrencial, a partir do estudo do Digital Markets Act criado na União Europeia. Para isso, serão analisados os casos da Google que ocorreram na União Europeia antes da publicação do Digital Markets Act e considerá-los a partir de critérios objetivos para demonstrar a ineficiência resultante da lacuna regulatória que existia anteriormente, e, assim, demonstrar a efetividade de uma regulação estruturada de forma adequada e que respeita os conceitos da teoria da regulação no que se refere a regulação de novas tecnologias. A questão a que se pretende responder é se, de fato, esta regulação ex ante pode ser considerada eficiente tornando-se uma tendência para outros países do mundo. Nesse sentido, o presente artigo pretende justificar, com isso, que a regulação ex ante estabelecida pelo Digital Markets Act a respeito dessa temática será mais adequada no tratamento de casos envolvendo o tema, visto que o grande desafio desse tipo de regulação é estabelecer equilíbrio entre segurança jurídica, flexibilidade, precisão e velocidade da aplicação da lei.
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