Abstract
A mobilidade urbana constitui um grande desafio às cidades. Os problemas de mobilidade costumam ser ainda agravados quando estas cidades se inserem em regiões metropolitanas, o que demanda uma articulação de políticas e soluções relacionadas. Nesse contexto, o Estatuto da Metrópole, lei federal brasileira aprovada em 2015, instituiu o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado como um instrumento que deve estabelecer as diretrizes para funções públicas de interesse comum, dentre as quais inclui-se a mobilidade. Assim sendo, em meio aos desafios da mobilidade, à necessidade de planejamento integrado nas regiões metropolitanas e à recente determinação legal de elaboração de um plano integrado para tal no Brasil, este artigo tem como objetivo apresentar o método desenvolvido para o diagnóstico da mobilidade na Região Metropolitana de Goiânia, Estado de Goiás, Brasil. Para tal, utiliza-se pesquisa bibliográfica, quantitativa e qualitativa. Como principais resultados, destaca-se que o procedimento, além mostrar-se adequado para conformar um diagnóstico para o plano integrado, tem grande potencial para auxiliar e inspirar regiões metropolitanas que estejam em fase de elaboração de seus planos.Ideias destacadas: artigo de revisão que problematiza os desafios da mobilidade e a necessidade de planejamento integrado das regiões metropolitanas brasileiras. Apresenta o procedimento metodológico desenvolvido para a elaboração diagnóstica da mobilidade na Região Metropolitana de Goiânia, Brasil. Traz os principais resultados da aplicação do procedimento desenvolvido.
Talk to us
Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have
More From: Cuadernos de Geografía: Revista Colombiana de Geografía
Disclaimer: All third-party content on this website/platform is and will remain the property of their respective owners and is provided on "as is" basis without any warranties, express or implied. Use of third-party content does not indicate any affiliation, sponsorship with or endorsement by them. Any references to third-party content is to identify the corresponding services and shall be considered fair use under The CopyrightLaw.