Abstract

Este artigo tem o intuito de ressaltar a importância da pesquisa interdisciplinar para a compreensão da regulação jurídica em um contexto social hipercomplexo. Para tanto, em primeiro lugar, analisa as dificuldades e os desafios ínsitos ao desenvolvimento da interdisciplinaridade. Em seguida, propõe que os “estudos sociojurídicos” sejam definidos como um campo interdisciplinar em que contribuições provenientes das mais diversas áreas das ciências sociais podem ser apropriadas pelos juristas para a elaboração de análises mais consequentes. Contudo, considerando a especificidade assumida pelos aportes teóricos de outras disciplinas no campo dos “estudos sociojurídicos”, propõe que as ciências sociais sejam entendidas, sobretudo, como instrumentos de “vigilância epistemológica” no âmbito desses estudos.

Highlights

  • A complexidade da sociedade hodierna tem demandado cada vez mais abordagens pautadas pela interdisciplinaridade, uma vez que estas, ao promoverem um entrecruzamento rico e variado de perspectivas, estariam mais aptas à compreensão adequada das questões intrincadas com que se defrontam.[2]

  • This paper intends to emphasize the importance of interdisciplinary research for the understanding of legal regulation in a hypercomplex social context

  • The paper conceives “socio-juridical studies” as an interdisciplinary field in which contributions from the most diverse areas of the social sciences can be appropriated by jurists for the development of more consistent comprehension of legal regulation

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Summary

INTRODUÇÃO

A complexidade da sociedade hodierna tem demandado cada vez mais abordagens pautadas pela interdisciplinaridade, uma vez que estas, ao promoverem um entrecruzamento rico e variado de perspectivas, estariam mais aptas à compreensão adequada das questões intrincadas com que se defrontam.[2]. Os cientistas sociais, não poucas vezes, ao serem corrosivamente críticos e desqualificarem as formulações conceituais dos juristas, não apenas obstaculizam a construção de um “campo comum” para a discussão de problemas complexos, como, inclusive, em alguns casos, acabam por comprometer o alcance de suas próprias abordagens na medida em que delas excluem um horizonte prático e conceitual que, com todas as dificuldades que possa ter, é essencial à compreensão da regulação jurídica.[4] É bem verdade que a interdisciplinaridade não deve ser confundida com a abertura indiscriminada de campos disciplinares diversos e com a “hibridação temerária de métodos”.5. Sendo a interdisciplinaridade uma prática cujos benefícios são aparentemente irrefutáveis, cabe perguntar em que termos ela pode ser efetivamente realizada no âmbito dos “estudos sociojurídicos”, tal como estes serão aqui definidos. Múltiplas questões, cujas diversidade e complexidade evidenciam a necessidade da interdisciplinaridade.[9]

E CARICATURA
OS “ESTUDOS SOCIOJURÍDICOS” COMO CAMPO INTERDISCIPLINAR
CONCLUSÃO
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