Abstract

Contextualização: O fenômeno da corrupção nos dias atuais tem se expandido para múltiplas fronteiras físicas e virtuais, atingindo relações públicas e privadas que se desenvolvem no âmbito da Sociedade, Estado e Mercado, nomeadamente no que tange à criminalidade econômica e organizada, gerando verdadeiros cenários de overcriminalização (ilícitos penais marcados por níveis de complexidade e sofisticação altíssimos, assim como gerando impactos trágicos de natureza individual, coletiva e difusa, inclusiva à Democracia). Por conta disto, tem-se desenvolvido legislações e políticas de defesa do Estado Democrático de Direito, com o recrudescimento também em termos de penas para sujeitos provocadores daqueles delitos, em especial para agentes públicos, dada a natureza institucional e política dos cargos e funções que ocupam. Objetivo: O objetivo geral deste trabalho é avaliar, a partir de aproximações aos conceitos de overcriminalização e democracia defensiva, em que medida a determinação do art.2º, §6º, da Lei nº12.850/2013, que trata da perda de cargo e afastamento por oito anos de funções públicas de qualquer agente público envolvido com organizações criminosas, e a decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADI-5567, apresentam-se coerentes com o sistema normativo brasileiro como um todo. Metodologia: Utilizamos no trabalho o método dedutivo, e enquanto técnica de pesquisa, nos valemos da avaliação de documentação indireta, nomeadamente bibliográfica. Resultados: Como resultados pretendemos propor perspectiva mais ampla enquanto fundamento da decisão do STF, no sentido de levar em conta a natureza política e jurídica dos cargos e funções públicas no Estado Democrático de Direito.

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