Abstract

Este artigo procura avaliar o sistema portuário brasileiro à luz da questão concorrencial. A despeito de o governo ter obtido sucesso no estímulo à concorrência entre portos após 1990, o mesmo não ocorreu para os vários serviços de operação portuária. Como a concorrência entre portos no Brasil é imperfeita, dadas as grandes distâncias envolvidas, a falta de concorrência dos serviços nos portos tende a aumentar os preços cobrados acima dos níveis competitivos, incrementando o chamado "Custo Brasil". Há uma série de fatores que influenciam a falta de concorrência nos serviços portuários, sendo que o principal objetivo do artigo é avaliar as fontes possíveis de barreiras à entrada que podem bloquear a concorrência nos serviços portuários do país.

Highlights

  • INTRODUÇÃO o objetivo deste texto é avaliar a questão portuária no Brasil na ótica da concorrência a partir do texto da Lei 8.630/93 e dos problemas atuais com a sua implementação

  • Além da competição entre portos, a formação do custo final de transporte para o usuário dono da carga dependerá do grau efetivo de concorrência nos mercados constituídos pelos diferentes agentes econômicos dentro do porto

  • No âmbito da legislação existente (tanto a Lei 8.630/93 como a 8.884/94), cabe complementar a ação do GEMPO e dos Ministérios diretamente relacionados com a matéria, de forma a articular a defesa da concorrência com o propósito maior de modernização do sistema portuário e redução do Custo Brasil. [J

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Summary

Economia de Empresas

Mestre em Economia pela PUC/RJ e Assessor do CADE. RESUMO: Este artigo procura avaliar o sistema portuário brasileiro à luz da questão concorrencial. É útil uma digressão para avaliar a lógica de funcionamento do órgão responsável pelas regras de pré-qualificação: o CAPo É natural que o bloco dos operadores portuários, por ter como representantes agentes já qualificados, tenda a buscar regras mais restritivas, maximizando as barreiras à entrada para os que ainda não estão qualificados. O Artigo 92 define que "a pré-qualificação do operador portuário será efetuada junto à administração do Porto, na forma de norma publicada pelo CAP com exigências clase analisar a disposição de cada uma em préqualificar operadores portuários que, em última análise, a estarão substituindo na transição para um regime de operações portuárias mais privatizado.". É fundamental que as normas exaradas pelo CAP (o que deve estar no regulamento do porto, segundo o Artigo 10 da Lei) privilegiem, ao máximo, a liberdade de escolha do operador portuário pelo usuário e as regras específicas para os terminais privativos. Torna-se importante atenção especial das autoridades de defesa da concorrência para que exclusividades para operadores portuários injustificadas não sejam efetuadas

Dispensa de operador portuário
Implantação do OGMO e concorrência
Serviço de praticagem
Flexibilidade da contratação de trabalhadores em terminais privativos
Terminais privativos e cargas de terceiros
CONCESSÃO DE TERMINAIS PRIVATIVOS E CONCORRÊNCIA
EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO E CONCORRÊNCIA
Para ilustrar esse aumento da contestabilidade do mercado de transporte
CUSTO PORTUÁRIO E CONCORRÊNCIA
Trabalhadores da estiva e outras
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