Abstract

A declaração prévia de vontade também conhecida como testamento vital, instrumento com recentes discussões no Brasil, funciona como uma das espécies de diretivas antecipadas de vontade de pacientes terminais, que podem vir a utilizar o instituto para dispor de quais tratamentos deseja ou não receber quando não puderem mais exprimir suas vontades. Tal instituto ainda não encontrou espaço no ordenamento jurídico brasileiro, porém o Conselho Federal de Medicina na tentativa de disciplinar a relação médico-paciente a luz do princípio da autonomia privada e da dignidade da pessoa humana, regulou por meio da resolução nº1995/2012 as diretivas antecipadas trazendo o seu conceito e em quais modalidades elas ocorrem. Através de uma análise do instituto em outros países onde já há regulamentação legal, e análise da Resolução nº1995/2012 do CFM e seus reflexos no judiciário, o presente estudo busca trazer à baila o quanto o tema precisa ser disciplinado por meio de lei, para resguardar o direito do indivíduo como pessoa e suas vontades, assim também como preservação da vida de forma digna.

Highlights

  • Durante longo período, o médico tornou-se conhecido o “médico que cuida da família”, isso porque o mesmo realizava atendimentos domiciliares e por muitas vezes fazia parte do círculo de amizade da família

  • Com os avanços tecnológicos o médico deixou este papel e assumiu a função de especialista em determinada área da medicina, o que possibilitou a remoção de pessoas gravemente doentes de suas casas para os hospitais, onde seriam realizados todos os métodos terapêuticos possíveis para a manutenção da vida do indivíduo

  • Artigo 2o: 1 — As diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital, são o documento unilateral e livremente revogável a qualquer momento pelo próprio, no qual uma pessoa maior de idade e capaz, que não se encontre interdita ou inabilitada por anomalia psíquica, manifesta antecipadamente a sua vontade consciente, livre e esclarecida, no que concerne aos cuidados de saúde que deseja receber, ou não deseja receber, no caso de, por qualquer razão, se encontrar incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente.2

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Summary

Introduction

O médico tornou-se conhecido o “médico que cuida da família”, isso porque o mesmo realizava atendimentos domiciliares e por muitas vezes fazia parte do círculo de amizade da família.

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