Abstract

O tempo vem demonstrando que nos sistemas jurídicos romano-germânicos o resgate do lucro ilícito carece de uma resposta adequada e eficaz. Em vários instrumentos, nomeadamente de direito europeu, o dever de indemnizar é concebido como um remédio que transfere o lucro para o lesado. Tivemos oportunidade de defender que a indemnização é, na verdade, o lugar natural para a restituição do lucro ilícito, mas, de qualquer forma, a emergência das novas soluções legislativas tornam essa resposta evidente. Deigual modo, o espaço próprio do direito civil exige a restrição das sanções administrativas, excluindo essa intervenção do direito público quando os bens ofendidos são de natureza exclusiva ou prevalentemente individual. Justificar-se-á, nesses casos, a aplicação alternativa de uma pena privada, repondo a dignidade do direito subjetivo violado. Este enquadramento reclama uma reforma do Código Civil português, o que aqui se propõe.

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