Abstract

A complexidade das questões concernentes à definição do regime de prescrição no contexto de relações securitárias é inversamente proporcional à aparente simplicidade dos dispositivos que o Código Civil dispensa ao tema. O presente artigo se propõe a analisar a normativa dispensada pelo Código Civil às diversas pretensões que podem surgir entre as partes e terceiros beneficiários e prejudicados no âmbito dos contratos de seguro de dano e de responsabilidade civil. Confere-se particular destaque ao caso da seguradora sub-rogada nos direitos do segurado no seguro de dano e das repercussões em matéria de prescrição dessa sub-rogação.

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