Abstract

O meio ambiente é tutelado pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, sendo aquele bem de uso coletivo. É imprescindível sua proteção, que é considerado direito fundamental, vez que garantido as atuais e futuras gerações. É papel do Estado, por meio de iniciativas que levem em consideração o princípio da prevenção, buscar a harmonia, equilíbrio e saúde do meio ambiente, e por conseguinte da coletividade. A Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre os crimes ambientais e as sanções penais e administrativas, foi um marco do Direito Ambiental. No entanto, a discussão sobre a efetividade e proporcionalidade na aplicação das penas é inevitável, vislumbrando os casos de impunidade frente aos principais crimes ambientais registrados. Há de se questionar sobre a necessária reforma a ser realizada no que tange a legislação ambiental pátria.

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