Abstract
O presente texto debruca-se sobre o fenomeno da interpretacao na perspectiva da pos-modernidade enquanto experiencia juridica inventiva. Para isso, a enquadra em um periodo pos-moderno caracterizado a partir do advento da Constituicao enquanto documento estruturante de normas e principios a perpetrarem toda a ordem politica e juridica e informarem normativamente a atuacao do aplicador do Direito. Diante da contextualizacao deste periodo, que afirma como pos moderno, objetiva explorar o carater denominado inventivo do qual reveste-se a funcao do interprete do Direito, entao despido das vestes exegetas da modernidade. Com isso, constroi os tracos que delineiam a atuacao inventiva, pautada em pesquisa e constatacao do historicismo inerente a realidade orgânica da sociedade, sendo assim atividade ativa, capaz de encarnar as vicissitudes da historia humana.
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