Abstract

   A aplicabilidade da prisão domiciliar para mães e gestantes foi priorizada diante da promulgação das leis de números 13.257/16 e 13.769/2018, tendo esta última acrescido ao Código de Processo Penal as condicionantes à substituição da prisão preventiva por domiciliar às mulheres gestantes ou que forem mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência. No entanto, a despeito da referida inovação, a análise de julgados proferidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite inferir que, constantemente, malgrado o preenchimento das condicionantes previstas em lei, a conversão da prisão preventiva em domiciliar no caso de gestantes e mulheres responsáveis por criança de até 12 (doze) anos incompletos é denegada sob o fundamento da existência de situação excepcionalíssima, exceção não abarcada pela legislação. O presente artigo objetiva, portanto, com base na perspectiva dos direitos infantis e em atenção aos ditames das Regras de Bangkok, analisar e levantar reflexões quanto às decisões denegatórias fundamentadas na “excepcionalidade” e proferidas pelos Tribunais Superiores após o advento da Lei 13.769/18. Para o alcance desse objetivo, buscar-se-á examinar a Doutrina da Proteção Integral; estabelecer um paralelo em relação ao panorama do encarceramento de mães e de seus filhos; e expor o conceito das Regras de Bangkok e a sua influência nas evoluções legislativas acerca da matéria, que igualmente serão objeto de análise. A metodologia a ser utilizada será a hipotético-dedutiva, com utilização de recursos bibliográficos e documentais, além da análise do posicionamento dos Tribunais.   

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