Abstract

O artigo discute a contribuição da dogmática de Eugenio Raúl Zaffaroni para as Ciências Criminais no Brasil, desde o processo de recepção da Criminologia na América Latina até sua versão crítica a partir da concepção funcional redutora. Contextualiza-se a contribuição do autor ao debate sobre raça nos campos criminológicos brasileiro e latino-americano, empreendendo esforços epistêmicos de não silenciar privilégios de branquitude, deixando de lado o sujeito abstrato – categoria alienante do branqueamento, própria da tradicional dogmática – para considerar o sujeito concreto, em suas dimensões individualizadas, a partir das experiências do controle penal latino-americano. O objetivo é discutir a contribuição de Zaffaroni para uma teoria crítica do exercício do poder punitivo. O texto aponta potencialidades do saber dogmático crítico desenhado pelo autor desde a década de 1980, quando indicava a necessidade da autorreflexão do saber criminológico-crítico, inaugurando uma perspectiva criativa de abordagem realista desde a margem latino-americana. Para tal análise, realiza-se revisão de literatura e uma análise teórica, a fim de a possibilidade de contenção do exercício do poder punitivo pela dogmática penal, com os olhos na Criminologia Crítica brasileira.

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