Abstract

Com o fim da Segunda Guerra Mundial, e na medida em que as sucessivas ondas de redemocratização avançavam sobre a Europa e várias de suas ex-colônias, um novo modelo constitucional espalhou-se pelo mundo. Comparatistas se referem a esse modelo como o novo constitucionalismo e apontam, entre os fatores que fazem dele algo novo, para uma significativa mudança no entendimento dos juízes acerca da função jurisdicional que exercem. Cortes constitucionais ao redor do mundo têm subordinado a validade dos atos praticados por agentes estatais aos argumentos oferecidos nas próprias decisões ou nelas presumidos. A esse novo entendimento acerca daquilo em que consiste o controle de constitucionalidade, dá-se o nome de cultura da justificação. Este artigo se dedica a identificar e analisar os aspectos mais relevantes dessa cultura constitucional emergente que veio substituir a cultura da autoridade, a qual prevaleceu na Europa até meados do século XX. Primeiramente se oferece um conceito de cultura constitucional. Em seguida, expõe-se como e por que se deu a transição da cultura da autoridade para a da justificação. Ao final, analisam-se os elementos característicos da cultura da justificação, a saber, o racionalismo, a proporcionalidade, a concepção expandida de princípios constitucionais e direitos fundamentais, e o diálogo transjudicial. Com foco no contexto europeu, especialmente no alemão, e exemplos do Canadá, de Israel e da África do Sul, pretende-se sistematizar as diversas opiniões parciais sobre o tema encontradas na literatura especializada, predominantemente estrangeira e produzida no campo do Direito Constitucional Comparado. O objetivo aqui é oferecer uma visão abrangente do fenômeno, para, em pesquisas futuras, verificar se ele se aplica a outras culturas constitucionais específicas, além daquelas mencionadas no textoparticularmente, ao Brasil.

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