Abstract

O presente artigo se embasa na imputação objetiva do resultado e no critério do risco permitido para apresentar fundamentos à exclusão, já no escalão da tipicidade, da responsabilidade penal do médico que, em tempos de pandemia de Covid-19 e face à escassez de recursos terapêuticos avançados, seja premido a fazer a escolha trágica de destinar o tratamento mais efetivo a um paciente em detrimento de outro e, assim, venha a dar causa a uma consequência lesiva, notadamente lesão corporal ou a morte, ao paciente preterido naquele cuidado. O trabalho parte de bases dogmáticas e do referencial teórico acima mencionado e utiliza preferencialmente os métodos dedutivo e sistemático.

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