Abstract

O presente artigo busca examinar a concepção dos direitos fundamentais segundo a Teoria Comunitarista e os riscos existentes em virtude de sua utilização, sobretudo, pela ausência de legitimidade democrática. Em seguida, à luz da Teoria Discursiva do Direito de Habermas, será demonstrado como os direitos fundamentais devem ser enfrentados para alcançar maior legitimidade democrática. Após assentadas essas bases, o controle de constitucionalidade será abarbado com o fito de demonstrar seu ínsito caráter assecuratório para os direitos dos cidadãos. Colima-se, ainda, através do estudo do voto do Ministro Luís Roberto Barroso, proferido nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, demonstrar como o emprego de fundamentos comunitaristas nas decisões judiciais podem ensejar a violação de direitos fundamentais, razão pela qual sua adoção deve ser abandonada. A pesquisa bibliográfica será a via principal para elaboração do presente trabalho acadêmico, além do estudo de caso aludido.

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