Abstract
Há uma dicotomia entre o direito do trabalho e o previdenciário provocado por uma interpretação literal do parágrafo 3º, artigo 55 da Lei nº 8.213/91 realizada pelo INSS que não aceita de forma automática os efeitos das decisões trabalhistas para fins previdenciários. Criando, desta forma, um antagonismo entre os subsistemas de justiça especializada que tem potencial de gerar lacuna no ordenamento jurídico, obstaculizando o trabalhador segurado o exercício de seu direito fundamental à previdência social. Essa pesquisa foi desenvolvida a luz de uma abordagem analítica afim de identificar as lacunas provocadas por esse antagonismo normativo, e para promover a heterointegração dos subsistemas, foi proposta a teoria do Diálogo das fontes, sendo esta a relevância social desta pesquisa.
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