Abstract

A relação médico-paciente, desde a promulgação do Código de Ética de 1998, sofreu significativa alteração fazendo constar, dentro de uma concepção de deontologia médica essencial, a vontade do paciente como força motriz da atuação do profissional. Nesse cenário, o dever informacional esclarecido, traduzido no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido –TCLE, trouxe segurança jurídica tanto ao profissional de saúde como ao paciente que, quando violada a obrigação de esclarecer, gerar-se-ia consequência ética com respingos na necessidade de indenizações. Objetivo: abordando o debate da autonomia do paciente em face do dever médico de salvaguardar a vida de quem se apresenta sem condições de manifestar a vontade, este artigo apresentará a problemática relacionada à responsabilidade civil do médico que decide agir, mesmo havendo prévia diretiva de vontade ou expressa orientação, quando essa era questionável. Método: para isso, realiza-se o levantamento das jurisprudências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT relacionadas ao TCLE. Resultado: ao fim, utilizando estudos doutrinários do próprio Conselho Federal de Medicina – CFM e do caso de Kerrie Wooltorton, demonstra-se que a autonomia do paciente nem sempre deve ser absoluta, pois possível de estar eivada de vício ou simplesmente pelo fato de que, em uma ponderação entre vontade e vida, esta deve prevalecer.

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