Abstract

After four administrations, a recent analysis of work by Brazilian National Council of Justice concludes that the glass dome has cracked, since inertia has been broken and taboos have been challenged, thereby injecting new energy into judiciary system's leading role through its integration into public arena. This break developed from an institutional design built under Constitutional Amendment 45/2004, which assigns an external oversight role to Council, contours of which have been constructed through its agenda-building, composition of its membership, and possibilities in its decision-making process. These three dimensions help explain Council's role in current architecture of Brazilian judiciary and shed light on debates over its scope of action.

Highlights

  • Elaboração própria com base nas mesmas notícias referenciadas na Tabela 1

  • Tanto a ex-conselheira Morgana de Almeida Richa quanto o conselheiro José Lúcio Munhoz foram presidentes de associações regionais e, certamente, a partir desse lócus privilegiado, construíram redes que legitimaram suas postulações e indicações[16]

  • Disponível em http://www.boaventuradesousasantos.pt/media/A%20encruzilhada% 20da%20Universidade%20Europeia_Set11.pdf, acesso em 17/5/2012

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Summary

Roberto Fragale Filho

Professor titular do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito, da Universidade Federal Fluminense (UFF), Rio de Janeiro, Brasil. As respostas fracas[3] oferecidas têm enfatizado, de uma banda, Conselho Nacional de Justiça a independência judicial, conduzindo-a a patamares extremos, cuja melhor tradução encontra-se na tradição solipsista inscrita na equivocada ideia de que o juiz não presta contas a ninguém salvo sua própria consciência (Streck, 2010), e, de outra banda, a radicalização da accountability, que sujeita as decisões judiciais aos influxos dos interesses e das conveniências de ocasião na medida em que lhe impõe um perverso e extremo escrutínio. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indica um dos seus ministros para ocupar a Corregedoria Nacional de Justiça, além de dois outros membros – um desembargador e um juiz – vinculados à Justiça Federal. A existência de uma trajetória prévia no STF ou no próprio CNJ parece funcionar como um elemento qualificador para o exercício futuro da função de conselheiro

Marcelo da Costa Pinto Neves
Indicados TST
Juiz estadual
Neves advogado
Justiça Estadual
CONSTRUINDO UMA AGENDA
Sistema endógeno
Decisões corporativas
Conselho Poder Judiciário Magistratura
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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