Abstract

http://dx.doi.org/10.5007/2175-7984.2016v15n34p283No Brasil, somente a partir de 2009, passou a ser admitida, legalmente, a utilização de redes sociais e blogs para fins de campanha política. Antes da criação daLei 12.034, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editava resoluções, que atribuíam competência aos juízes eleitorais locais para dirimir os conflitos que envolviam a utilização das mídias sociais em campanhas, o que se apresenta como mais um caso de judicialização da política.O artigo analisa tanto o avanço da legislação eleitoral brasileira sobre os usos das novas mídias sociais, quanto o debate travado no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde a regulamentação da eleição de 2002 até a de 2012. A metodologia utilizada é a análise de conteúdo, através de uma abordagem quantitativa para verificar as regras instituídas nos dispositivos das resoluções e da lei e suas alterações, a cada eleição, e qualitativa para estudo da legislação, da jurisprudência e dos debates oriundos do legislativo e das ações julgadas TSE, antes e depois da edição da Lei 12.034/09.

Highlights

  • No Brasil, somente a partir de 2009, passou a ser admitida, legalmente, a utilização de redes sociais e blogs para fins de campanha política

  • Before the creation of Law 12.034, the Superior Electoral Court (TSE) edited resolutions, attributing responsibility to local election judges to settle disputes involving the use of social media in campaigns, which presents itself as another case of judicialization of politics

  • The paper analyzes both the advancement of Brazilian electoral legislation on the uses of new social media, as of the debate in the plenary of the Supreme Electoral Tribunal (TSE) since the rules of the 2002 election until 2012

Read more

Summary

Propaganda eleitoral através de endereços eletrônicos

Fonte: Autores, a partir das Resoluções do TSE. N/A: não se aplica; X: previsto na resolução; não previsto. As Resoluções 23.191 e 23.370, do TSE, repetem as regras instituídas pela Lei. Embora as inovações quanto ao uso das novas tecnologias em campanhas políticas tenham se inserido no ordenamento jurídico brasileiro após 2009, não podemos olvidar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na esteira do crescimento do número de usuários da internetno Brasil e da utilização do espaço virtual por candidatos e partidos políticos, edita a Resolução n. Não obstante as novas regras aplicáveis às eleições de 2008, o Direito brasileiro manteve-se na retaguarda, vez que ainda vedava a utilização de blogs, Redes Sociais, Twitter e correios eletrônicos como ferramentas de campanha, permitindo, apenas, a divulgação de propaganda em sítios de candidatos, partidos e da reprodução de notícias da mídia massiva em suas páginas. Acesso em: 3 jul. 2013. 13 Ressaltamos que não foram encontrados, na coletânea de jurisprudência, julgados referente aos anos 2000, 2003, 2007 e 2009, portanto, não foram inseridos na tabela

Twitter Blogs Consultas ao TSE Total
Resultados da análise da jurisprudência
Considerações finais
Full Text
Published version (Free)

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call