Abstract

Em teorias tradicionais, princípios jurídicos são guias normativos para se mitigar a discricionariedade judicial em casos de indeterminação normativa. Contudo, a falta de critérios de racionalidade na sua aplicação promove a desvalorização do direito democraticamente posto. Sugere-se, através deste artigo, o enfrentamento do problema através do emprego dos princípios no bojo de uma argumentação jurídica fundada na coerência sistemática do direito.

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