Abstract

O objetivo do presente trabalho é discorrer, pela primeira vez no âmbito acadêmico, o direito de personalidade – matéria consagrada no Direito Civil – no âmbito do pós-mortem, com base no enredo apresentado na ficção científica Black Mirror, especialmente no episódio “Be Right Back” (S02E01). Inicialmente, se busca visualizar a lacuna normativa gerada com a influência da revolução midiática, processo no qual se permite – a partir da transcendência artificial – a criação mecânica da presença ficta de alguém já atestada mente morto, sem seu prévio consentimento em vida. Ademais, por meio de uma análise psicológica do luto, serão tratados os efeitos da exploração das relações virtuais na construção do pós humano, num contexto de arte digital que procura imitar algo juridicamente extinto em razão da morte – no caso, a personalidade jurídica. Pretende-se criar uma intersecção entre o mundo cibernético, Bioética e a criação de laços afetivos organicamente inexistentes, com o fito de se concluir qual seria o melhor sistema que assegure a garantia dos direitos humanos no cenário do pós-mortem.

Highlights

  • RESUMO O objetivo do presente trabalho é discorrer, pela primeira vez no âmbito acadêmico, o direito de personalidade – matéria consagrada no Direito Civil – no âmbito do pós-mortem, com base no enredo apresentado na ficção científica Black Mirror, especialmente no episódio “Be Right Back” (S02E01)

  • Por meio de uma análise psicológica do luto, serão tratados os efeitos da exploração das relações virtuais na construção do pós humano, num contexto de arte digital que procura imitar algo juridicamente extinto em razão da morte – no caso, a personalidade jurídica

  • DARK REFLECTION OF THE DIGITAL SOCIETY ABSTRACT The purpose of the present work is to discuss, for the first time in the academic field, the right of personality – matter established in Civil Law – in the scope of post-mortem, based on the plot presented in the science fiction Black Mirror, especially in the episode "Be Right Back" (S02E01)

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Summary

LALESKA RIGATTO WALDER

MESTRANDA EM DIREITOS HUMANOS PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO (PUC-SP). Estabelece o Art. 11 do Código Civil, que com exceção dos casos previstos em Lei, os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não sendo possível seu exercício sofrer limitação voluntária. O Direito, como ciência que visa observar as condutas sociais humanas, no tocante da manipulação do patrimônio genético humano deverão ser assistidos os preceitos bioéticos, harmonizando-os com os princípios da Constituição da República vigente, em razão dos avanços genéticos e da biotecnologia. São marco histórico as disposições da Constituição Federal do Brasil, de 1998, assim como a legislação correlata, isto é, as Leis no 8.974/95, a respeito do uso de técnicas de engenharia genética e liberação do meio ambiente de organismos geneticamente modificados, e a Lei no 9.279/96, relativa criminosas de guerra, pelos brutais experimentos realizados em seres humanos nos campos de concentração nazistas. Dispõe sobre diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos [online]

CLONAGEM TERAPÊUTICA X CLONAGEM REPRODUTIVA
CENÁRIO INTERNACIONAL
ATRAVÉS DA TRANSCENDÊNCIA ARTIFICIAL
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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