Abstract

O marco legal que regulamenta o acesso ao patrimônio genético, aos conhecimentos tradicionais associados, à tecnologia, à transferência de tecnologia para sua utilização e conservação e a repartição de benefícios no Brasil é uma Medida Provisória. Medidas Provisórias, em nosso ordenamento jurídico, são atos normativos com força de lei, que podem ser adotados pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência. O caráter provisório da legislação que regula o tema perdura há dez anos, ainda sem data prevista para a edição da lei que a substitua. Em 2003, a Câmara Técnica Legislativa do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) coordenou a elaboração de um anteprojeto de lei com o objetivo de substituir a Medida Provisória e regulamentar o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, aprovado pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura em 2001 e ratificado pelo Brasil em 2006. O APL foi encaminhado à Casa Civil e, após alguns debates, foi submetido à consulta pública em 2007. Atualmente, o referido anteprojeto de lei se encontra na Casa Civil à espera de ser encaminhado pela Presidente da República ao Congresso Nacional. O objetivo deste estudo é realizar uma análise comparativa entre este anteprojeto de lei – elaborado pelo CGEN e que foi submetido à consulta pública pela Casa Civil – e a Medida Provisória 2.186-16/01, apontando os avanços obtidos e os pontos que ainda devem ser aperfeiçoados.

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