Abstract

A medicina tem apresentado diversas transformações com o intuito de melhorar a qualidade de vida das pessoas. A exemplo disto, menciona-se a reprodução humana assistida. Referida técnica revela sua importância na medida em que permite que indivíduos com disfunções relacionadas à fertilidade ou mesmo casais homoafetivos possam ter filhos. Mas não é só: também se apresenta como recurso àqueles que visam planejar o intervalo ou o tempo em que terão sua respectiva prole. Não obstante, apesar de amplamente utilizado, verifica-se que os problemas ético-jurídicos decorrentes deste procedimento não foram suficientemente enfrentados pelo direito, seja pela ausência de regulamentação ou pelas consequências exsurgidas, não antes previstas. É o que se verifica quando do confronto existente entre decisões jurídico-administrativas e direitos fundamentais tutelados por declarações internacionais. Neste cenário, pretende-se analisar dois casos dos Estados Unidos da América, nos quais, há um só tempo, negou-se cidadania à uma criança e concedeu-se ao seu respectivo irmão, com base em fatores genéticos e desconsideração de vínculos afetivos. Para tanto, far-se-á uma análise acerca das técnicas de reprodução assistida e sua regulamentação no Brasil, assim como nos Estados Unidos da América. Isto, visando correlacionar as questões atinentes à cidadania americana e aos direitos humanos envolvidos na situação em referência. O método adotado é o dedutivo, tomando por base os aspectos doutrinários e legislativos pertinentes ao tema, em âmbito nacional e estrangeiro.

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