Abstract

Trata o presente artigo sobre a avaliação da Floresta Nacional de Brasília para o atendimento de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, visando a sua inclusão social, permitindo o usufruto do contato com a Natureza. De um modo geral, observou-se que a Floresta Nacional de Brasília não possui estruturas adequadas que possam acolher essas pessoas. Diante disso foi sugerida a realização de algumas adequações de modo a possibilitar o atendimento à legislação, como: implantação de estruturas para a segurança dos visitantes e também estruturas que a tornem mais atrativa para os visitantes, como a implantação de sala de visitantes com exposição de fotos, disponibilização dos animais taxidermizados para as pessoas com deficiência visual, jardim sensorial, passeio ciclístico em bicicletas duplas com as pessoas com deficiência visual, jeep tour para cadeirantes, vôlei adaptado para pessoas com deficiência física, arvorismo para pessoas com deficiência auditiva e mental e trilha interpretativa adaptada para todas as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Highlights

  • A realização do trabalho foi baseado numa pesquisa qualitativa, tendo como referências o estudo das normas, a pesquisa indireta de adaptações, atividades e projetos desenvolvidos em unidades de conservação e áreas abertas, bem como a pesquisa direta, por meio de visitas de campo realizadas no Parque Nacional de Brasília e no Jardim Botânico de Brasília e na Floresta nacional de Brasília entre janeiro e maio de 2015

  • A Área 1 da Floresta Nacional de Brasília recebeu, segundo dados de sua administração, 21.872 visitantes no último ano (2014), um aumento de mais de 100%, se comparado a média dos três anos anteriores de 9.576 visitantes

  • Informação da Licença: Este é um artigo Open Access distribuído sob os termos da Licença Creative Commons Attribution, que permite uso irrestrito, distribuição e reprodução em qualquer meio, desde que a obra original seja devidamente citada

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Summary

Sistema Nacional de Unidades de Conservação

A Lei no 9.985/2000 (art. 4o), que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), define como um dos objetivos das Unidades de Conservação o de “favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico” (Paz et al, 2006; Paz et al, 2008). O SNUC prevê 12 categorias de Unidades de Conservação, organizando-as de acordo com seus objetivos de manejo e tipos de uso em dois grandes grupos: de proteção integral ou de uso sustentável. As Unidades de proteção integral que têm como objetivo básico a preservação da Natureza, sendo admitido o uso indireto dos seus recursos naturais. A Floresta Nacional é, portanto, uma unidade de conservação de uso sustentável, que é definida, de acordo com a Lei no 9.985/2000

Material e métodos
Acessos ao transporte e ao espaço físico
Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos
Declaração de conflito de interesses
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