Abstract

Esta pesquisa tem como objetivo analisar o instituto da audiência de custódia, a sua aplicação na prática penal brasileira e os consequentes reflexos na manutenção, ou não, da prisão custodiado seja por via do flagrante delito ou em virtude de ordem judicial. A audiência de custódia tem como finalidade assegurar a aplicação dos direitos humanos e dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal brasileira de 1988, de modo a evitar a prática de tortura e maus-tratos, bem como assegurando o direito da manutenção de vínculos familiares, trabalho e educação. Tais questões podem constituir o marco da essencialidade para a ressocialização dos indivíduos e para a prevenção da reincidência criminal. A metodologia referente à presente pesquisa contempla se apresenta, quanto à natureza como básica. Quanto aos objetivos, classifica-se como exploratória e descritiva, consistindo, no que se refere à abordagem, numa pesquisa qualitativa posto buscar um aprofundamento da compreensão da relação do tema estudado, ou seja, o vínculo primordial entre o universo objetivo e a subjetividade do sujeito.

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