Abstract
O artigo analisa, do prisma regulatório, os impactos do ato normativo veiculado pela Resolução 2.333/2023 do Conselho Federal de Medicina, que proíbe a prescrição de esteroides e anabolizantes para fins meramente estéticos, de ganho de massa muscular e melhora do desempenho esportivo. Objetiva-se problematizar a irrazoabilidade do afastamento do acompanhamento profissional e os efeitos no mercado fisiculturista e fitness, sendo abordados, a partir do método hipotético-dedutivo, os limites do poder de polícia profissional. Espera-se contribuir para se repensar a proibição, com o fito de que haja uma substituição da vedação por uma liberdade condicionada, apta a afastar a indesejada automedicação, sendo esta última muito menos eficaz à garantia do direito à saúde do que o acompanhamento médico.
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