Abstract
O presente trabalho busca entender qual é a competência da polícia militar no sistema policial brasileiro. A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 apresentou significativos avanços no tocante a segurança pública e reservou papel de destaque para a polícia militar. Cientes de que esse desfecho não é obra do acaso, mas sim fruto de um longo processo de evolução experimentado pelas polícias militares, desde o longínquo 10 de maio de 1808 com a criação da Intendência Geral da Polícia e da Corte, maturando durante o período imperial e republicano até a promulgação da Constituição de 1988, que reservou às polícias militares a incumbência da polícia ostensiva e preservação da ordem pública. Sendo essa missão ainda pouco compreendida pela sociedade de um modo geral e em específico para pelas polícias militares, que começam a vislumbrar sua real incumbência.
Highlights
Na primeira seção foi estabelecido fazendo um levantamento sobre a inserção da polícia no ordenamento jurídico brasileiro, desde a primeira vez que o termo polícia aparece no texto lega até seu ápice com a inserção na Constituição Federal de 1988
2010, de 12 de janeiro de 1983, Altera o Decreto-Lei no 667, de 02 de julho de 1969, que Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal
Summary
O presente artigo traz como tema as aspectos legais da competência de polícai ostensiva da Polícia Militar. Na primeira seção foi estabelecido fazendo um levantamento sobre a inserção da polícia no ordenamento jurídico brasileiro, desde a primeira vez que o termo polícia aparece no texto lega até seu ápice com a inserção na Constituição Federal de 1988. A segunda seção foi reservada para a busca de uma melhor compreensão dos termos polícia administrativa e polícia judiciária, desde sua origem até seu atual emprego e significado no contexto da Constituição Federal de 1988. E na terceira seção nos dedicamos à polícia ostensiva e à preservação da ordem pública, atribuições imputadas às polícias militares que deram novo significado às suas competências, ampliadas em importância para o sistema de segurança pública e, consequentemente, para a sociedade como de suma importância para o aprimoramento da sociedade brasileira
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